Como é feito o cálculo da antecipação?
A taxa de recebimento antecipado é calculada a juros simples e aplicada sobre o valor líquido da transação, ou seja, primeiro é deduzida a taxa de MDR² e então é aplicada a taxa de recebimento antecipado. A taxa de recebimento antecipado é mensal, mas seu cálculo é feito com taxa diária (taxa mensal/30), uma vez que algumas transações são antecipadas por períodos menores que 30 dias.
A taxa de recebimento antecipado é sempre proporcional ao tempo em que a parcela está sendo antecipada.Supondo uma venda em 3x sem juros - normalmente, a primeira parcela seria recebida pelo lojista em 30 dias, a segunda parcela em 60 dias e a terceira em 90 dias.
Desse modo, para o lojista receber a primeira parcela no dia seguinte da venda, precisamos antecipar, aproximadamente, 1 mês. Logo, a taxa de recebimento antecipado vai incidir uma vez. Já a segunda parcela precisaria ser antecipada em 2 meses, logo, a taxa de recebimento antecipado incide 2x. A terceira parcela seria antecipada em 3 meses, sendo a taxa de recebimento antecipado multiplicada por 3 nessa parcela.
Um exemplo com números:
Supondo que você faça uma venda de R$ 150,00 a crédito, parcelada em 3x de R$ 50,00 no dia 01/12.
Vamos usar como exemplo a taxa MDR de 4%. Desse modo, cada parcela terá valor líquido de R$ 50,00 - (0,04 x 50,00) = R$ 48,00.
Essa venda, sem recebimento antecipado, seria recebida nos prazos e valores:
01/01: 1ª Parcela = R$ 48,00
01/02: 2ª Parcela = R$ 48,00
01/03: 3ª Parcela = R$ 48,00
Total: R$ 144,00
Solicitando o recebimento antecipado pontual e supondo que a taxa de recebimento antecipado é de 4% a.m.; essa venda, com recebimento antecipado, seria recebida nos prazos e valores abaixo:
02/12:
1ª Parcela = R$ 48,00 - [(1 x 0,04) x 48,00] = R$ 46,08
2ª Parcela = R$ 48,00 - [(2 x 0,04) x 48,00] = R$ 44,16
3ª Parcela = R$ 48,00 - [(3 x 0,04) x 48,00] = R$ 42,24
Total: R$ 132,48